Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar da excursão organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
- Pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;
- Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 20% do valor total do contrato.
- Se a rescisão for feita a menos de 10 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 50% do valor total do contrato.